Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito,
nos termos do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho.
Neste âmbito, fica disponível a seguinte informação:
- A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, entre o início do ano letivo e o dia 30 de setembro, mediante requerimento, acompanhado dos documentos que comprovem que o(a) aluno(a) tem direito aos apoios da Ação Social Escolar, nos termos do artigo 11.º; e que tenha obtido no ano letivo anterior classificação que revele mérito, isto é, a obtenção da seguinte classificação média anual, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, ambos do referido diploma legal:
- Ofertas formativas com classificações de 1 a 5 – classificação igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
- Ofertas formativas com classificações de 0 a 20 – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades;
- Atribuição e pagamento da bolsa de mérito, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 14.º do supradito Despacho:
- A atribuição da bolsa de mérito é objeto de decisão expressa do diretor do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- O montante das bolsas de mérito é determinado a partir do valor correspondente a 2 vezes e meia do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor no início do ano letivo. Para o próximo ano letivo, o valor anual da bolsa de mérito é de € 1.273,15, nos termos da Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro;
- A bolsa de mérito é anualmente processada em três prestações, a escalonar nas seguintes condições:
i. 40% – € 509,26 durante o 1.º período letivo;
ii. 30% – € 381,95 no 2º período e 381,94 no 3º período letivo.