Manuais Escolares

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De acordo com a legislação em vigor, a atribuição de manuais escolares é feita a título de empréstimo, recaindo o dever de restituição dos mesmos sobre o Encarregado de Educação ou o próprio aluno, quando maior. A devolução dos manuais ocorre no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos, à exceção do 1º ciclo em que tal não ocorre.

A devolução dos manuais escolares dos alunos do 5º ao 12º ano que transitem de ano de escolaridade ou que efetuem transferência de escola e que pretendam usufruir do direito aos manuais escolares gratuitos para 2024/2025, devem fazer a devolução dos manuais escolares atribuídos no ano letivo 2023/2024, nos serviços administrativos da escola, em estado de conservação que permita a sua reutilização, nos termos da lei, nos seguintes prazos:

  • 2C (5º/6º) – 01 a 05 de julho
  • 3C (7º/8º/9º) – 04 a 10 de julho
  • Secundário (10º/11º/12º) – 08 a 12 de julho


Exceções
> Os manuais de continuidade pedagógica, dentro do ciclo de ensino, não necessitam de devolução.

> Os manuais de disciplinas com prova final de ciclo (Português e Matemática) não necessitam de devolução. 1)

>  Os manuais de disciplinas às quais irão realizar exame nacional não são devolvidos. 2)

1) Os alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no fim do ano letivo, à exceção das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano;

2) Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização do mesmo. Estes devem ser entregues 3 dias após a publicação das classificações destes exames.

Informações

Sempre que se verifique a retenção do aluno ou não aprovação em disciplinas, mantém-se a posse dos manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão.

A não devolução ou o retorno de manuais escolares que não permitam a sua reutilização (devidamente apagados de inscrições, sem rasgos ou folhas em falta) impede a emissão do vale referente ao ano letivo seguinte, 2024/2025.

O Encarregado de Educação que pretenda adquirir os manuais escolares deve proceder ao pagamento respetivo nos serviços administrativos da escola, beneficiando, dessa forma, dos vales correspondentes ao ano letivo de 2024/2025.

Mais informações sobre a reutilização dos manuais escolares visitar a plataforma MEGA em www.manuaisescolares.pt

Para a emissão dos vales referentes ao ano letivo 2024/2025, devem os encarregados de educação garantir que a informação presente no processo do aluno está correta e atualizada, nomeadamente o NIF, morada e contactos do aluno e responsável legal do mesmo.

Para mais informações podem ser contactados os Serviços Administrativos do AE através do número 277200260 ou secretaria@agrupamentoidanha.com .