Matrículas / Renovações de Matrícula 23/24

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“O regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens entre os 6 e os 18 anos, regulado pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, determina no n.º 4 do artigo 7.º que os procedimentos exigíveis para a concretização do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

No desenvolvimento daquela determinação legal foi aprovado o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelos Despachos Normativos n.os 5/2020, de 21 de abril, e 10-B/2021, de 14 de abril, o qual estabelece os vetores fundamentais para o cumprimento do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação, promovendo a equidade, transparência e eficiência do sistema de matrículas, e determina, no artigo 6.º, que os períodos para matrícula e respetivas renovações e os prazos que destes dependam são fixados em despacho que defina o calendário de matrículas e renovações.

Neste quadro, importa fixar o calendário relativo às matrículas e respetivas renovações, que confira a necessária previsibilidade para as famílias, bem como um eficaz planeamento do ano letivo.”

Foi, então, definido o calendário de matrículas e renovações de matrícula

https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/4506-a-2023-211783467

a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.

https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/

O Portal deve ser usado para:

– Matrícula, pela primeira vez, na educação Pré-Escolar e no 1.º ano do ensino básico;
– Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
– Renovar matrícula para os outros anos sempre que pretenda ou seja necessária:
– A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
– A alteração de encarregado de educação;
– A mudança de curso ou de percurso formativo;
– A escolha de disciplinas.

A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:

  • não há transferência de escola 
  • não é alterado o encarregado de educação 
  • não é alterado o curso 
  • não há necessidade de escolher disciplinas.

Em todos os outros casos, é necessário iniciar o processo de renovação de matrícula através do Portal das Matrículas, pelo encarregado de educação ou estudante maior de idade.

Consulte o portal ePortugal para saber como fazer a matrícula e renovar a matrícula nos ensinos pré-escolar, básico e secundário.