A Lei nº31/2002, de 20 de dezembro, alterada pelo Art.º 182 da Lei nº66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, estabelece que o controlo de qualidade se deve aplicar a todo o sistema educativo com vista à promoção da melhoria, da eficiência e da eficácia, da responsabilização e da prestação de contas, da participação e da exigência, e de uma informação qualificada de apoio à tomada de decisão.
Nos termos da lei, a avaliação estrutura-se com base na autoavaliação, a realizar em cada escola ou agrupamento de escolas, e na avaliação externa.
O Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro será alvo de Avaliação Externa nas próximas semanas.
O Senhor Diretor do AE deixa o convite aos vários elementos da Comunidade Educativa e Parceiros do Agrupamento de Escolas para participar na Sessão de Abertura dos trabalhos no âmbito da Avaliação Externa, no próximo dia 14 de novembro, no espaço da Biblioteca Escolar da escola básica e secundária José Silvestre Ribeiro.