Foi publicado o despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023.
Algumas informações pertinentes são apresentadas.
1. Qual a legislação que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação?
O Despacho Normativo n.º6/2018, de 12 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.º 5/2020, de 21 de abril e 4209/2022, de 11 de abril, determina os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
2. Quais os prazos de matrícula?
Pré-escolar e 1º Ciclo | 19 abr a 16 mai |
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos | 09 jul a 19 jul |
8.º, 9.º ano e Ens. Secundário | 17 jun a 01 jul |
O presente calendário foi estabelecido por Despacho n.º4209-A/2022 de 11 de abril.
3. Como deve efetuar a matrícula?
A matricula é apresentada preferencialmente online, no Portal das Matrículas com recurso a autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das finanças, nos seguintes casos:
– Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
– Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
– Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
A alteração de encarregado de educação;
A mudança de curso ou de percurso formativo;
A escolha de disciplinas.
Há renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.
O pedido de matrícula pode ser igualmente apresentado presencialmente na escola sede do Agrupamento de Escolas da área de residência.
4. Que documentos são necessários para o processo?
- Documento de identificação do encarregado de educação
- Documento de identificação do educando
- Uma fotografia (tipo passe) em formato digital do seu educando
- Número de Identificação Fiscal do encarregado de educação e do educando
- Número de Identificação da Segurança Social do encarregado de educação e do educando