O período de recolha dos manuais escolares já está em curso.
Sob o suporte do Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro, os Encarregados de Educação dos alunos do 5º ao 12º ano que transitem de ano de escolaridade ou que efetuem transferência de escola e que pretendam usufruir do direito aos manuais escolares gratuitos para 2022/2023, devem fazer a devolução dos manuais escolares atribuídos no ano letivo 2021/2022, nos serviços administrativos da escola, em estado de conservação que permita a sua reutilização, nos termos da lei, nos seguintes prazos:
- 2C (5º/6º) – 1 a 5 de julho
- 3C (7º/8º/9º) – 5 a 8 de julho
- Secundário – 7 a 12 de julho
Exceções
Os manuais de continuidade pedagógica, dentro do ciclo de ensino, não necessitam de devolução.
Os manuais de disciplinas com prova final de ciclo (Português e Matemática) não necessitam de devolução.
Informações
O retorno de manuais escolares que não permitam a sua reutilização impede a emissão do vale referente ao ano letivo seguinte, 2022/2023.
O Encarregado de Educação que pretenda adquirir os manuais escolares deve proceder ao pagamento respetivo nos serviços administrativos da escola, beneficiando, dessa forma, dos vales correspondentes ao ano letivo de 2022/2023.
Mais informações sobre a reutilização dos manuais escolares visitar a plataforma MEGA em www.manuaisescolares.pt